Imposto de Renda: Documentos para a declaração 2020

Receita Federal mudou várias exigências para a declaração de imposto de renda pessoa física 2020. As alterações feitas objetivam colher mais informações sobre o contribuinte. Desses novos encargos alguns são facultativos e outros obrigatórios, o que nos leva a termos que ficar atentos para evitarmos parar no pente fino.

A seguir listaremos as principais informações necessárias para você declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

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QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2020?

De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda, até o dia 30 de junho de 2020, os contribuintes que:

  • Obtiverem rendimentos tributáveis (rendimentos com salários, no exterior, ganho com aluguéis, ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros, rendimentos de pensão judicial), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
  • Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
  • Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
  • Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;
  • Passaram á condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2018.

IMPORTANTE:

Todos os valores inseridos na declaração devem estar exatamente iguais aos constantes nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas contribuintes entrega os informes pessoalmente, por e-mail ou os disponibiliza em seus respectivos sites.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020?

A seguir listamos quais os documentos para imposto de renda 2020 devem ser declarados no programa da Receita:

  • Informações gerais;
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

RENDA:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
  • Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

BENS E DIREITOS:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;
  • No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

DÍVIDAS E ÔNUS:

  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
  • Renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

RENDA VARIÁVEL:

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

PAGAMENTOS E DOAÇÕES:

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e a cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento à candidato político também devem ser declarados.

IMPORTANTE:

A Receita Federal voltou atrás no que diz respeito à categoria de bens e direitos. Assim, as informações prestadas nessa ficha serão facultativas para o exercício deste ano.

COMO IMPEDIR A SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS?

Caso identifique que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado relevante, você pode fazer uma retificação na Receita Federal. Ela tem custos e pode ser apresentada por um prazo de até cinco anos.

Durante esse período, o órgão faz o cruzamento de dados para averiguar a veracidade das informações. Caso a retificação seja feita antes disso, será entendida como uma demonstração de que ele não agiu de má-fé, reduzindo a possibilidade da aplicação de sanções.

COMO CONSULTAR O EXTRATO DO IR?

Para acessar o extrato, é necessário gerar um código na página da Receita Federal informando o seu CPF ou CNPJ. Depois, basta acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

POR QUANTO TEMPO DEVEMOS GUARDAR OS DOCUMENTOS DE IR?

Por 1 ano:

  • Comprovantes de pagamento de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação;

Por 5 anos:

  • Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
  • Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
  • Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços (por exemplo, academia de ginástica e curso de idiomas);
  • Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação delas.

Por 10 anos:

  • Comprovantes de pagamentos de impostos.
 Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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