QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2020?
De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda, até o dia 30 de junho de 2020, os contribuintes que:
- Obtiverem rendimentos tributáveis (rendimentos com salários, no exterior, ganho com aluguéis, ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros, rendimentos de pensão judicial), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;
- Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;
- Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;
- Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;
- Passaram á condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2018.
IMPORTANTE:
Todos os valores inseridos na declaração devem estar exatamente iguais aos constantes nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas contribuintes entrega os informes pessoalmente, por e-mail ou os disponibiliza em seus respectivos sites.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2020?
A seguir listamos quais os documentos para imposto de renda 2020 devem ser declarados no programa da Receita:
- Informações gerais;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente.
RENDA:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
- Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARF’s de carnê-leão.
BENS E DIREITOS:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;
- No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
DÍVIDAS E ÔNUS:
- Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2019;
- Renda variável;
- DARF de renda variável;
- Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
RENDA VARIÁVEL:
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF’s de renda variável.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES:
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e a cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento à candidato político também devem ser declarados.
IMPORTANTE:
A Receita Federal voltou atrás no que diz respeito à categoria de bens e direitos. Assim, as informações prestadas nessa ficha serão facultativas para o exercício deste ano.
COMO IMPEDIR A SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS?
Caso identifique que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado relevante, você pode fazer uma retificação na Receita Federal. Ela tem custos e pode ser apresentada por um prazo de até cinco anos.
Durante esse período, o órgão faz o cruzamento de dados para averiguar a veracidade das informações. Caso a retificação seja feita antes disso, será entendida como uma demonstração de que ele não agiu de má-fé, reduzindo a possibilidade da aplicação de sanções.
COMO CONSULTAR O EXTRATO DO IR?
Para acessar o extrato, é necessário gerar um código na página da Receita Federal informando o seu CPF ou CNPJ. Depois, basta acessar o portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
POR QUANTO TEMPO DEVEMOS GUARDAR OS DOCUMENTOS DE IR?
Por 1 ano:
- Comprovantes de pagamento de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação;
Por 5 anos:
- Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
- Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
- Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços (por exemplo, academia de ginástica e curso de idiomas);
- Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação delas.
Por 10 anos:
- Comprovantes de pagamentos de impostos.