Importante:
Todos os valores inseridos na declaração devem estar exatamente iguais aos constantes nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas contribuintes entrega os informes pessoalmente, por e-mail ou os disponibiliza em seus respectivos sites.
Quais são os documentos necessários?
A seguir listamos quais os documentos para imposto de renda 2021 devem ser declarados no programa da Receita:
- Informações gerais;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Renda:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
- Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARF’s de carnê-leão.
Bens e Direitos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2019 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;
- No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
- No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.
Dívidas e Ônus:
- Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2020;
- Renda variável;
- DARF de renda variável;
- Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).
Renda Variável:
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARF’s de renda variável.
Pagamentos e Doações:
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
- Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovantes oficiais de pagamento à candidato político também devem ser declarados.
Por quanto tempo devemos guardar os documentos de IR?
Por 1 ano:
- Comprovantes de pagamento de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação;
Por 5 anos:
- Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
- Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
- Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços (por exemplo, academia de ginástica e curso de idiomas);
- Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação delas.
Por 10 anos:
- Comprovantes de pagamentos de impostos.