Imposto de Renda: Documentos para a declaração 2022

Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, já pode entregar a sua declaração do Imposto de Renda.

Por isso, os contribuintes devem ficar atentos e fazer a entrega até o dia 29 de abril, o que evita o pagamento de multas.

Quem deve declarar?

Mesmo com o início do prazo, muitas pessoas têm dúvidas se precisam declarar em 2022.

Mas assim como ressaltamos acima, a entrega da declaração é uma obrigação às pessoas que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.

Veja quais são os demais casos que obrigam a entrega da declaração em 2022:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021;

Importante:

Todos os valores inseridos na declaração devem estar exatamente iguais aos constantes nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas contribuintes entrega os informes pessoalmente, por e-mail ou os disponibiliza em seus respectivos sites.

Quais são os documentos necessários?

A seguir listamos quais os documentos para imposto de renda 2022 devem ser declarados no programa da Receita:

  • Informações gerais;
  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Renda:

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretoras de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras;
  • Informe de rendimentos de participações de programas fiscais, tais quais Nota Carioca, por exemplo;
  • Um resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
  • DARF’s de carnê-leão.

Bens e Direitos:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos efetuadas ao longo de 2021 – imóveis, contas-correntes, aplicações financeiras, veículos etc.;
  • No caso de imóveis, deixou de ser obrigatório constar a data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis, por exemplo;
  • No caso de automóveis, devem ser declarados o número do RENAVAM e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente.

Dívidas e Ônus:

  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no ano de 2021;
  • Renda variável;
  • DARF de renda variável;
  • Controle de compra e venda de ações (com apuração mensal de imposto).

Renda Variável:

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARF’s de renda variável.

Pagamentos e Doações:

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro-saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e a indicação do paciente);
  • Comprovante de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e Previdência Privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovantes oficiais de pagamento à candidato político também devem ser declarados.

Por quanto tempo devemos guardar os documentos de IR?

Por 1 ano:

  • Comprovantes de pagamento de seguros e de despesas com hospedagem e alimentação;

Por 5 anos:

  • Boletos pagos ou comprovantes anuais de pagamento de consórcios, empréstimos e financiamentos bancários;
  • Comprovantes de pagamento de taxas de condomínio;
  • Recibos e notas fiscais de serviços de profissionais liberais e outros serviços (por exemplo, academia de ginástica e curso de idiomas);
  • Faturas de cartões de crédito ou documentos anuais que comprovem a quitação delas.

Por 10 anos:

  • Comprovantes de pagamentos de impostos.
 Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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